CAUTELA NA GUARDA DE ANIMAIS
Hoje não é novidade, inclusive com reportagens quase que diárias de ataque de cães. O fato é que a responsabilidade com certeza é dos donos desses cães que promovem a posse irresponsável, não têm a mínima condição de terem cães, deixando-os em locais inadequados, não os alimentando adequadamente e submetem esses animais à estresses diários.
A Lei das Contravenções Penais prevê prisão simples e multa àquele que deixa animal perigoso em liberdade, confia sua guarda a pessoa inexperiente, não o guarda com a devida cautela, conduz animal em via pública pondo em perigo a segurança alheia e ou excita animal, de forma a expor à perigo a segurança alheia.
Se um animal atacar uma pessoa causando-lhe lesões corporais, esta contravenção penal dará lugar, em desfavor do proprietário do animal, ao crime de Lesão Corporal (art. 129 do Código Penal) a título de dolo, caso o animal tenha sido instigado para o ataque, ou culpa, se o proprietário tiver agido com imprudência, imperícia ou negligência em sua guarda ou condução, tratando-se, igualmente, de crime de menor potencial ofensivo.
:: Cães pit bull, rottweiller e mastim napolitano somente deverão ser conduzidos em vias públicas com a utilização de coleira e guia de condução;
Isso é Lei Estadual
(Lei nº 11.531, de 11 de novembro de 2003), e assim sendo,
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:: Cães de outras raças, desde que agressivos, devem ser mantidos em local seguro e não devem ficar em liberdade em vias públicas para que não ataquem outras pessoas;
:: Não confie a guarda de cães agressivos a crianças nem a pessoas idosas ou a pessoas que não possam, devido às suas condições físicas ou psíquicas, dominar adequadamente o animal.
Lembre-se, quem quer ter cães para defesa pessoal e guarda, deve contratar profissionais especializados em adestramento. Pessoas que usam a agressividade de seus cães como arma ou como forma de exibicionismo são ignorantes e devem ser punidas por isso.
DANIEL BONORA
ADVOGADO
Fonte: RDA